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21.MAIO.21

O direitos das pessoas com autismo

O direitos das pessoas com autismo

Você sabia que o diagnóstico de autismo garante direitos concretos em saúde, educação, transporte e trabalho no Brasil? Muitas famílias desconhecem o que a lei assegura e perdem tempo e recursos que poderiam estar sendo usados para o desenvolvimento da criança.

Os direitos das pessoas com autismo no Brasil são garantidos por um conjunto robusto de leis federais. A primeira e mais importante é a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconheceu o TEA como deficiência para todos os efeitos legais e abriu as portas para que pessoas com autismo acessassem todos os direitos já previstos para pessoas com deficiência no país. Desde então, outras leis ampliaram e detalharam esses direitos. Conhecê-los é o primeiro passo para exigi-los.

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Quem foi Berenice Piana e por que a lei leva o seu nome?

A Lei Berenice Piana não nasceu de um projeto governamental. Nasceu da luta de uma mãe.

Berenice Piana é mãe de Dayan, um menino autista. Quando recebeu o diagnóstico do filho, nos anos 1990, o autismo era pouco conhecido no Brasil e praticamente inexistia legislação específica. Berenice estudou, buscou especialistas, se articulou com outras famílias e foi até Brasília insistir por uma lei.

Foram mais de dois anos entre a apresentação do texto ao Congresso e a sanção presidencial. A Lei 12.764 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2012, tornando-se o marco legal que transformou a realidade jurídica das pessoas com autismo no Brasil.

A história de Berenice demonstra que direitos conquistados por meio de mobilização social têm uma força diferente. Segundo o portal Autismo e Realidade, após a sanção, as pessoas com TEA passaram a ser incluídas nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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O que garante a Lei Berenice Piana?

A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela garante:

Saúde:

  • Diagnóstico precoce pelo SUS.
  • Tratamento multidisciplinar pelo SUS, incluindo psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e outros profissionais.
  • Acesso a medicamentos e nutrientes quando necessários.

Educação:

  • Matrícula em escola regular, pública ou privada, sem possibilidade de recusa pelo diagnóstico.
  • Direito a acompanhante especializado (AT escolar) em casos de comprovada necessidade.
  • Gestores escolares que recusarem matrícula de alunos com TEA estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos e podem perder o cargo em caso de reincidência.

Trabalho e inclusão social:

  • Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.
  • Redução de jornada de trabalho para pais ou responsáveis que precisam cuidar de pessoa com TEA, sem prejuízo salarial.

Igualdade de oportunidades:

  • Atendimento prioritário em bancos, repartições públicas, hospitais e qualquer serviço público.
  • Acesso a serviços que promovam igualdade de oportunidades.

Para entender como o laudo com o CID F84 aciona esses direitos na prática, veja nosso conteúdo sobre o que significa o CID F84 no diagnóstico de autismo.

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O que é a CIPTEA e como solicitar a carteirinha do autismo?

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) foi criada pela Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), aprovada pelo Senado em 11 de dezembro de 2020.

O autismo frequentemente não é visível externamente. Isso cria situações difíceis em espaços públicos: crises sensoriais mal interpretadas, dificuldade de acessar filas preferenciais, constrangimentos em serviços que deveriam ser prioritários. A CIPTEA surgiu para resolver exatamente esse problema.

O que a CIPTEA garante:

  • Prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.
  • Facilidade para identificar a necessidade de atendimento especializado.
  • Reconhecimento imediato em situações de crise ou dificuldade.

Quem tem direito à CIPTEA:

  • Toda pessoa com diagnóstico de TEA que seja brasileira.
  • Imigrantes com visto temporário ou autorização de residência.
  • Residentes de fronteira ou refugiados.

Como solicitar:

  • A CIPTEA é gratuita e opcional (não obrigatória).
  • Deve ser solicitada nos órgãos municipais, estaduais ou distritais responsáveis.
  • Requer relatório médico com o código CID do diagnóstico.
  • Deve ser renovada a cada 5 anos.

A CIPTEA não substitui o RG. Os dois documentos são complementares. O RG pode conter a informação do CID, mas isso não é obrigatório.

Para entender todos os detalhes sobre como solicitar a carteirinha e quais situações ela facilita, veja nosso conteúdo completo sobre CIPTEA: o que é e como solicitar a carteirinha do autismo.

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Quais outros benefícios a pessoa com autismo tem direito no Brasil?

Além dos direitos garantidos pelas leis específicas do TEA, pessoas com autismo acessam benefícios previstos para pessoas com deficiência em geral. O portal Autismo e Realidade reúne uma lista completa de direitos que vão do diagnóstico precoce ao mercado de trabalho, passando por benefícios sociais, transporte e lazer.

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): Um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Para ter direito, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Exige inscrição no CadÚnico e perícia do INSS.

Passe Livre (transporte interestadual): Gratuidade no transporte interestadual de ônibus, trem e barco para pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja de até 1 salário mínimo. Solicitado pelo Programa Passe Livre da ANTT.

Isenção de impostos na compra de veículos: Pessoas com TEA têm direito à redução de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA, dependendo do estado) na compra de veículos adaptados. O processo exige laudo médico e solicitação ao fisco competente.

Vagas preferenciais em estacionamentos: Pessoas com TEA têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados, mesmo não sendo as condutoras do veículo.

Meia-entrada e fila preferencial em eventos: Previstas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Reserva de vagas em universidades: A lei de cotas nas universidades federais prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.

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O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento de autismo?

Sim. Desde agosto de 2022, todos os planos de saúde regulamentados pela ANS são obrigados a cobrir, sem limite de sessões, atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pessoas com TEA.

A cobertura obrigatória inclui terapias baseadas em ABA, integração sensorial, comunicação alternativa e outras abordagens prescritas pelo médico. O plano não pode limitar o número de sessões anuais nem recusar cobertura com base no diagnóstico de TEA.

Para entender como exigir essa cobertura quando o plano cria obstáculos, veja nosso conteúdo completo sobre planos de saúde e autismo: o que a lei garante.

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Direitos do autismo na escola: o que pode e o que não pode?

A escola não pode recusar a matrícula de uma criança com autismo. Isso é crime. E não pode cobrar taxa adicional pela inclusão.

A escola é obrigada a:

  • Adaptar metodologias e avaliações sem reduzir o conteúdo.
  • Oferecer AT escolar quando comprovada a necessidade.
  • Criar condições de acessibilidade física e pedagógica.

O AT escolar é um profissional que apoia a criança com TEA diretamente no ambiente escolar, mediando interações e garantindo que os avanços terapêuticos tenham continuidade na sala de aula. Para entender em detalhe o que o AT faz e como garanti-lo para seu filho, veja nosso conteúdo sobre o papel do AT escolar.

Quando a escola não cumpre os direitos garantidos por lei, a família pode acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou buscar assessoria jurídica especializada.

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O que fazer quando os direitos não são respeitados?

Ter direito e exercer o direito são coisas diferentes. Muitas famílias relatam dificuldades para fazer valer o que a lei garante.

Se o plano de saúde negar cobertura:

  1. Documente a negativa por escrito.
  2. Registre reclamação na ANS (www.ans.gov.br ou 0800 701 9656).
  3. Acione o Procon ou o Ministério Público.
  4. Busque assessoria jurídica especializada.

Se a escola recusar matrícula ou negar adaptações:

  1. Registre a situação por escrito.
  2. Acione o Conselho Tutelar.
  3. Notifique a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
  4. Busque o Ministério Público se necessário.

Se órgãos públicos não oferecerem atendimento prioritário: Apresente a CIPTEA ou o laudo médico. Se o problema persistir, registre reclamação no órgão competente e, se necessário, busque o Ministério Público.

Para entender como os direitos das pessoas com autismo se relacionam com o conceito mais amplo de inclusão social no Brasil, veja nosso conteúdo sobre inclusão social e os direitos garantidos por lei.

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FAQ: perguntas frequentes sobre os direitos das pessoas com autismo

Quais são os principais direitos das pessoas com autismo no Brasil? Os principais direitos estão garantidos pela Lei Berenice Piana (12.764/2012) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Incluem diagnóstico precoce e tratamento pelo SUS, matrícula obrigatória em escola regular, cobertura ilimitada de terapias pelo plano de saúde (desde 2022), BPC/LOAS para famílias em vulnerabilidade, passe livre no transporte interestadual, vagas preferenciais e atendimento prioritário.

O que é a CIPTEA e quem tem direito? A CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Tem direito toda pessoa com diagnóstico de TEA, incluindo imigrantes com visto temporário. É gratuita, opcional e válida por 5 anos. Facilita o acesso a atendimento prioritário em locais públicos e privados.

O plano de saúde é obrigado a cobrir terapias para autismo? Sim. Desde agosto de 2022, a ANS obriga todos os planos regulamentados a cobrir, sem limite de sessões, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pessoas com TEA. A cobertura inclui terapias baseadas em ABA e outras prescritas pelo médico.

A escola pode recusar a matrícula de criança com autismo? Não. A recusa de matrícula com base no diagnóstico de autismo é crime. O gestor escolar que negar a matrícula está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos e pode perder o cargo em caso de reincidência.

Pessoa com autismo tem direito ao BPC? Sim, quando atender aos critérios. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) equivale a um salário mínimo mensal e é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O que é a Lei Romeo Mion? É a Lei 13.977/2020, que criou a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA). O nome homenageia Romeo, filho do apresentador Marcos Mion, diagnosticado com autismo. A lei também determina a obrigatoriedade de vagas para crianças autistas nas escolas.

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Conhecer os direitos é a primeira forma de garantir o desenvolvimento

O diagnóstico de autismo não é apenas um código em um laudo. É o documento que abre portas: para terapias, para adaptações escolares, para benefícios sociais e para uma vida com mais suporte e qualidade.

Quanto mais cedo a família conhece e exerce os direitos das pessoas com autismo, mais cedo a criança começa a receber o suporte que merece e que pode transformar sua trajetória de desenvolvimento.

No Próximo Degrau, apoiamos as famílias desde o momento do diagnóstico, orientando sobre direitos, terapias e os próximos passos. Entre em contato com nossa equipe.

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