Quem somos
Especialidades
Psicologia
Terapia Ocupacional
Fonoaudiologia
Fisioterapia
Psicomotricidade
Nutrição
Psicopedagogia
Musicoterapia
Educação Física
Integração de novas abordagens
Terapia assistida por cães
Pediasuit
Neuropsicologia
Metodologia
Unidades
Imprensa
Blog
Fale conosco
Trabalhe conosco
21.MAIO.21

O direitos das pessoas com autismo

O direitos das pessoas com autismo

Você sabia que o diagnóstico de autismo garante direitos concretos em saúde, educação, transporte e trabalho no Brasil? Muitas famílias desconhecem o que a lei assegura e perdem tempo e recursos que poderiam estar sendo usados para o desenvolvimento da criança.

Os direitos das pessoas com autismo no Brasil são garantidos por um conjunto robusto de leis federais. A primeira e mais importante é a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconheceu o TEA como deficiência para todos os efeitos legais e abriu as portas para que pessoas com autismo acessassem todos os direitos já previstos para pessoas com deficiência no país. Desde então, outras leis ampliaram e detalharam esses direitos. Conhecê-los é o primeiro passo para exigi-los.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Quem foi Berenice Piana e por que a lei leva o seu nome?

A Lei Berenice Piana não nasceu de um projeto governamental. Nasceu da luta de uma mãe.

Berenice Piana é mãe de Dayan, um menino autista. Quando recebeu o diagnóstico do filho, nos anos 1990, o autismo era pouco conhecido no Brasil e praticamente inexistia legislação específica. Berenice estudou, buscou especialistas, se articulou com outras famílias e foi até Brasília insistir por uma lei.

Foram mais de dois anos entre a apresentação do texto ao Congresso e a sanção presidencial. A Lei 12.764 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2012, tornando-se o marco legal que transformou a realidade jurídica das pessoas com autismo no Brasil.

A história de Berenice demonstra que direitos conquistados por meio de mobilização social têm uma força diferente. Segundo o portal Autismo e Realidade, após a sanção, as pessoas com TEA passaram a ser incluídas nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O que garante a Lei Berenice Piana?

A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela garante:

Saúde:

  • Diagnóstico precoce pelo SUS.
  • Tratamento multidisciplinar pelo SUS, incluindo psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e outros profissionais.
  • Acesso a medicamentos e nutrientes quando necessários.

Educação:

  • Matrícula em escola regular, pública ou privada, sem possibilidade de recusa pelo diagnóstico.
  • Direito a acompanhante especializado (AT escolar) em casos de comprovada necessidade.
  • Gestores escolares que recusarem matrícula de alunos com TEA estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos e podem perder o cargo em caso de reincidência.

Trabalho e inclusão social:

  • Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.
  • Redução de jornada de trabalho para pais ou responsáveis que precisam cuidar de pessoa com TEA, sem prejuízo salarial.

Igualdade de oportunidades:

  • Atendimento prioritário em bancos, repartições públicas, hospitais e qualquer serviço público.
  • Acesso a serviços que promovam igualdade de oportunidades.

Para entender como o laudo com o CID F84 aciona esses direitos na prática, veja nosso conteúdo sobre o que significa o CID F84 no diagnóstico de autismo.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O que é a CIPTEA e como solicitar a carteirinha do autismo?

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) foi criada pela Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), aprovada pelo Senado em 11 de dezembro de 2020.

O autismo frequentemente não é visível externamente. Isso cria situações difíceis em espaços públicos: crises sensoriais mal interpretadas, dificuldade de acessar filas preferenciais, constrangimentos em serviços que deveriam ser prioritários. A CIPTEA surgiu para resolver exatamente esse problema.

O que a CIPTEA garante:

  • Prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.
  • Facilidade para identificar a necessidade de atendimento especializado.
  • Reconhecimento imediato em situações de crise ou dificuldade.

Quem tem direito à CIPTEA:

  • Toda pessoa com diagnóstico de TEA que seja brasileira.
  • Imigrantes com visto temporário ou autorização de residência.
  • Residentes de fronteira ou refugiados.

Como solicitar:

  • A CIPTEA é gratuita e opcional (não obrigatória).
  • Deve ser solicitada nos órgãos municipais, estaduais ou distritais responsáveis.
  • Requer relatório médico com o código CID do diagnóstico.
  • Deve ser renovada a cada 5 anos.

A CIPTEA não substitui o RG. Os dois documentos são complementares. O RG pode conter a informação do CID, mas isso não é obrigatório.

Para entender todos os detalhes sobre como solicitar a carteirinha e quais situações ela facilita, veja nosso conteúdo completo sobre CIPTEA: o que é e como solicitar a carteirinha do autismo.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Evolução Real no Tratamento

Evolução Real no Tratamento

Metodologias avançadas e equipe especializada para o máximo desenvolvimento motor e cognitivo do seu filho.

Agendar Avaliação

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Quais outros benefícios a pessoa com autismo tem direito no Brasil?

Além dos direitos garantidos pelas leis específicas do TEA, pessoas com autismo acessam benefícios previstos para pessoas com deficiência em geral. O portal Autismo e Realidade reúne uma lista completa de direitos que vão do diagnóstico precoce ao mercado de trabalho, passando por benefícios sociais, transporte e lazer.

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): Um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Para ter direito, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Exige inscrição no CadÚnico e perícia do INSS.

Passe Livre (transporte interestadual): Gratuidade no transporte interestadual de ônibus, trem e barco para pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja de até 1 salário mínimo. Solicitado pelo Programa Passe Livre da ANTT.

Isenção de impostos na compra de veículos: Pessoas com TEA têm direito à redução de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA, dependendo do estado) na compra de veículos adaptados. O processo exige laudo médico e solicitação ao fisco competente.

Vagas preferenciais em estacionamentos: Pessoas com TEA têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados, mesmo não sendo as condutoras do veículo.

Meia-entrada e fila preferencial em eventos: Previstas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Reserva de vagas em universidades: A lei de cotas nas universidades federais prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento de autismo?

Sim. Desde agosto de 2022, todos os planos de saúde regulamentados pela ANS são obrigados a cobrir, sem limite de sessões, atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pessoas com TEA.

A cobertura obrigatória inclui terapias baseadas em ABA, integração sensorial, comunicação alternativa e outras abordagens prescritas pelo médico. O plano não pode limitar o número de sessões anuais nem recusar cobertura com base no diagnóstico de TEA.

Para entender como exigir essa cobertura quando o plano cria obstáculos, veja nosso conteúdo completo sobre planos de saúde e autismo: o que a lei garante.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Direitos do autismo na escola: o que pode e o que não pode?

A escola não pode recusar a matrícula de uma criança com autismo. Isso é crime. E não pode cobrar taxa adicional pela inclusão.

A escola é obrigada a:

  • Adaptar metodologias e avaliações sem reduzir o conteúdo.
  • Oferecer AT escolar quando comprovada a necessidade.
  • Criar condições de acessibilidade física e pedagógica.

O AT escolar é um profissional que apoia a criança com TEA diretamente no ambiente escolar, mediando interações e garantindo que os avanços terapêuticos tenham continuidade na sala de aula. Para entender em detalhe o que o AT faz e como garanti-lo para seu filho, veja nosso conteúdo sobre o papel do AT escolar.

Quando a escola não cumpre os direitos garantidos por lei, a família pode acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou buscar assessoria jurídica especializada.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O que fazer quando os direitos não são respeitados?

Ter direito e exercer o direito são coisas diferentes. Muitas famílias relatam dificuldades para fazer valer o que a lei garante.

Se o plano de saúde negar cobertura:

  1. Documente a negativa por escrito.
  2. Registre reclamação na ANS (www.ans.gov.br ou 0800 701 9656).
  3. Acione o Procon ou o Ministério Público.
  4. Busque assessoria jurídica especializada.

Se a escola recusar matrícula ou negar adaptações:

  1. Registre a situação por escrito.
  2. Acione o Conselho Tutelar.
  3. Notifique a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
  4. Busque o Ministério Público se necessário.

Se órgãos públicos não oferecerem atendimento prioritário: Apresente a CIPTEA ou o laudo médico. Se o problema persistir, registre reclamação no órgão competente e, se necessário, busque o Ministério Público.

Para entender como os direitos das pessoas com autismo se relacionam com o conceito mais amplo de inclusão social no Brasil, veja nosso conteúdo sobre inclusão social e os direitos garantidos por lei.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

FAQ: perguntas frequentes sobre os direitos das pessoas com autismo

Quais são os principais direitos das pessoas com autismo no Brasil? Os principais direitos estão garantidos pela Lei Berenice Piana (12.764/2012) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Incluem diagnóstico precoce e tratamento pelo SUS, matrícula obrigatória em escola regular, cobertura ilimitada de terapias pelo plano de saúde (desde 2022), BPC/LOAS para famílias em vulnerabilidade, passe livre no transporte interestadual, vagas preferenciais e atendimento prioritário.

O que é a CIPTEA e quem tem direito? A CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Tem direito toda pessoa com diagnóstico de TEA, incluindo imigrantes com visto temporário. É gratuita, opcional e válida por 5 anos. Facilita o acesso a atendimento prioritário em locais públicos e privados.

O plano de saúde é obrigado a cobrir terapias para autismo? Sim. Desde agosto de 2022, a ANS obriga todos os planos regulamentados a cobrir, sem limite de sessões, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pessoas com TEA. A cobertura inclui terapias baseadas em ABA e outras prescritas pelo médico.

A escola pode recusar a matrícula de criança com autismo? Não. A recusa de matrícula com base no diagnóstico de autismo é crime. O gestor escolar que negar a matrícula está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos e pode perder o cargo em caso de reincidência.

Pessoa com autismo tem direito ao BPC? Sim, quando atender aos critérios. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) equivale a um salário mínimo mensal e é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O que é a Lei Romeo Mion? É a Lei 13.977/2020, que criou a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA). O nome homenageia Romeo, filho do apresentador Marcos Mion, diagnosticado com autismo. A lei também determina a obrigatoriedade de vagas para crianças autistas nas escolas.

 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Conhecer os direitos é a primeira forma de garantir o desenvolvimento

O diagnóstico de autismo não é apenas um código em um laudo. É o documento que abre portas: para terapias, para adaptações escolares, para benefícios sociais e para uma vida com mais suporte e qualidade.

Quanto mais cedo a família conhece e exerce os direitos das pessoas com autismo, mais cedo a criança começa a receber o suporte que merece e que pode transformar sua trajetória de desenvolvimento.

No Próximo Degrau, apoiamos as famílias desde o momento do diagnóstico, orientando sobre direitos, terapias e os próximos passos. Entre em contato com nossa equipe.

Próximo Degrau

O PRÓXIMO DEGRAU é um centro de excelência em terapias para Síndrome de Down, TDAH, paralisia cerebral, e especialmente TEA, com foco no desenvolvimento do seu filho.

TERAPIAS RAZAO DE SER LTDA
CNPJ: 38.129.627/0001-10

PD KIDS I
R. São Paulo, 30 - Entrada 1
CEP 06465-130
Alphaville / Barueri – SP
PD KIDS II
Al. Itapecuru, 124
CEP 06454-080
Alphaville / Barueri – SP
PD KIDS III
Avenida Juruá, 747 - Térreo
CEP 06455-010
Alphaville / Barueri – SP
PD TEENS
R. São Paulo, 30 - Entrada 2
CEP 06465-130
Alphaville / Barueri – SP
MATRIZ
Avenida Juruá, 747 - Piso Superior
CEP 06455-010
Alphaville / Barueri – SP
Tel: 11 3504-9900